A IMPORTÂNCIA DA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA DAS PESSOAS LGBTQIA+ EM TEMPOS DE CÓLERA

COMENTÁRIOS AO PLEITO ELEITORAL DE 2020

  • Vinícius Viana Gonçalves Universidade Federal do Rio Grande
  • Sheila Stolz Universidade Federal do Rio Grande
Palavras-chave: Pessoas LGBTQIA, Combate à discriminação, Direitos humanos, Representatividade política, Princípios de Yogyakarta, Justiça social

Resumo

Na contramão do panorama de retrocesso democrático que se instaurou no Brasil há alguns anos, o Pleito Eleitoral de 2020 ampliou o contingente de representação LGBTQIA+ nas câmaras legislativas municipais, dando visibilidade à diversidade. Logo, objetiva-se compreender as razões que levaram ao crescimento da representatividade LGBTQIA+ que, entre suas pautas, busca a efetivação dos Direitos Humanos do coletivo. As análises apresentadas no transcurso deste artigo são fruto das pesquisas realizadas junto ao Grupo de Pesquisa (CNPq): DIREITO, GÊNERO E IDENTIDADES PLURAIS (DGIPLUS) e à Disciplina Direito, Diversidade e Inclusão Social, do Curso de Mestrado em Direito e Justiça Social da Universidade Federal do Rio Grande (PPGDJS/FURG). Metodologicamente, tais pesquisas tiveram como base a apreciação bibliográfica de obras que são notoriamente referências sobre o tema. Outrossim, utilizaram-se como meio de apoio reflexivo e comprovatório os dados das investigações levadas a termo pelos seguintes órgãos governamentais: o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH). Também foram consultadas as informações, dados e análises normativas de duas instituições internacionais, a saber: a International Commission of Jurists (ICJ) e o International Service of Human Rights (ISHR). Além disso, examinamos as pesquisas tornadas públicas pelas seguintes organizações não governamentais: em âmbito internacional a Transgender Europe (TGEU) e a ILGA World e, no Brasil, as do Grupo Gay da Bahia (GGB) e da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA).

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Biografia do Autor

Vinícius Viana Gonçalves, Universidade Federal do Rio Grande

Pós-Graduado em Ciências Políticas pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), Pós-Graduado em Sociologia pela Faculdade Única de Ipatinga (FUNIP). Pós-Graduando em Educação em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Rio Grande (PGEDH/FURG) e Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social (Mestrado) da Universidade Federal do Rio Grande (FaDir/FURG/RS).

Sheila Stolz, Universidade Federal do Rio Grande

Professora Associada do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social (Mestrado) da Universidade Federal do Rio Grande (FaDir/FURG/RS). Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), com bolsa do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE-CAPES) realizado na Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid (UCM/Madri/Espanha). Mestre em Direito pela Universitat Pompeu Fabra (UPF/Barcelona/Espanha). Coordenadora Geral do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos (NUPEDH/FURG). Coordenadora da especialização em Educação em Direitos Humanos (PGEDH/FURG-UAB-CAPES).

Publicado
2023-02-09