RECONHECIMENTO
UMA FORMA DE JUSTIÇA OU DE AUTORREALIZAÇÃO?
Resumen
O objetivo deste artigo é analisar e comparar os modelos de reconhecimento dos filósofos Charles Taylor (1931), Axel Honneth (1949) e da cientista política Nancy Fraser (1947), a fim de avaliar os limites e as possibilidades de cada uma dessas visões sobre esse modelo de justiça. As lutas por reconhecimento, diferentemente das lutas por “redistribuição”, não têm como orientação normativa, em primeiro plano, a eliminação das desigualdades econômicas, mas o combate ao preconceito e a discriminação de determinados grupos e indivíduos, tendo em vista que a negação do reconhecimento causa danos subjetivos, constituindo-se numa forma eficaz de opressão. Para Fraser (2007), o reconhecimento concebido como autorrealização das identidades de indivíduos ou grupos tende a inviabilizar a construção de um paradigma de justiça que englobe, simultaneamente, reconhecimento e redistribuição. Por isso, elabora um modelo de reconhecimento que tende a promover a paridade participativa sem estar baseado na autorrealização. No entanto, contrariando Fraser (2007), apesar dos modelos de reconhecimento de Taylor (2000) e Honneth (2003) estarem baseados ao processo de formação das identidades, eles não são incompatíveis com luta por redistribuição.