A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA E A NOVA LDB

  • Ilma Passos Alencastro Veiga

Resumo

A LDB n.° 9394/96 prevê no seu art. 12, inciso I que "os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica". Esse preceito legal está sustentado na idéia de que a escola deve assumir, como uma de suas principais tarefas, o trabalho de refletir sobre sua intencionalidade educativa. Nesse sentido, ela procura alicerçar o conceito de autonomia, enfatizando a responsabilidade de todos, sem deixar de lado os outros níveis da esfera administrativa educacional. A autonomia é importante para criação da identidade da escola

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