Os comissários delegados do Físico-mor do Reino português

Sobre seus Regimentos e atuação entre meados do século XVIII e início do XIX

  • Pâmela Campos Ferreira Universidade Federal de Juiz de Fora
Palavras-chave: Comissário, Saúde pública, Fiscalização

Resumo

O presente artigo busca tratar do estabelecimento do cargo de comissário do Físico-mor de Portugal. O físico-mor era um personagem que representava a esfera máxima de poder dentro do campo de saúde, era, portanto, o médico da câmara real do monarca, nomeadamente um sujeito próximo ao rei. No que tange assim, à fiscalização dos profissionais que atuavam curando fosse no reino, como nos domínios ultramarinos (em meados do século XVIII), seria preciso a atuação de figuras – tais como os comissários que aqui serão analisados – que se prestassem ao serviço de fiscalizar a atuação de médicos e/ou cirurgiões, e agentes das artes de curar. Será lançado, portanto, um prisma reflexivo sobre o regimento que instituiu os cargos de comissário do Físico-mor. Os regimentos a serem abordados serão os de 1744 e 1810.

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Publicado
2023-10-09
Como Citar
Campos Ferreira, P. (2023). Os comissários delegados do Físico-mor do Reino português: Sobre seus Regimentos e atuação entre meados do século XVIII e início do XIX. Revista Discente Ofícios De Clio, 8(14), 195-211. Recuperado de https://revistas.ufpel.edu.br/index.php/clio/article/view/6973
Seção
Artigos Livres