O Regime de Colaboração e a Legislação Educacional federalismo e relações intergovernamentais no Brasil

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Ágnez Lélis Saraiva
Marisa Ribeiro Teixeira Duarte

Résumé

O sistema brasileiro de educação escolar básica é composto pelos municípios, estados e Distrito Federal. A esse respeito, a Constituição brasileira estabeleceu que os entes da Federação devem organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração. Introduzido em 1988, esse termo é utilizado com frequência na legislação brasileira. Assim, pergunta-se: como relações federativas e intergovernamentais construíram, na área educacional, o modus operandi do sistema tripartite brasileiro a partir do regime de colaboração? Como hipótese, considera-se que o termo está associado a instrumentos de políticas públicas direcionados para um federalismo centralizado. A investigação apresenta a redefinição das competências e funções políticas, mediante emendas constitucionais e legislação federal, para reorganizar o federalismo tripartite na área educacional e os significados e funções atribuídos ao termo “regime de colaboração” nessa legislação. Ademais, dialogou-se com estudos do federalismo brasileiro, realizado por autores como Marta Arretche e Celina Souza.

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